O governo do estado publicou novo decreto neste sábado (20) fazendo ajuste à medida publicada no dia 17 de março que determina a quarentena no Espírito Santo.
Com a alteração, supermercados, comércio atacadista, minimercado, hortifrúti, padarias, hipermercados e farmácias, estabelecimentos considerados essenciais, ficam proibidos de vender roupas, produtos elétricos, eletrônicos e de informática, entre outras mercadorias.
Na prática, a medida impede que estabelecimentos considerados essenciais vendam produtos considerados não essenciais.
Outros produtos proibidos de ser vendidos nestes estabelecimentos são ferramentas, acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes.
A medida obriga ainda os comerciantes a retirar do mostruário esses produtos ou usar fitas ou outras medidas para separá-los das demais mercadorias comercializadas.
Fique por dentro
– Como era?
DECRETO Nº 4838-R, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se como serviços e atividades essenciais:
Inciso VI – produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio eletrônico de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária,
farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
– Como fica?
DECRETO Nº 4842-R, DE 20 DE MARÇO DE 2021
Art. 2º (…)
(…)
§ 3º Fica vedada a comercialização presencial, em quaisquer dos estabelecimentos abrangidos pelo inciso VI do caput, de eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes, que deverão ser retirados dos mostruários ou segregados dos demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação.” (NR)