qua 15/janeiro/2025 08:00
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Foto ilustrativa: Pixabay

Passageira de Alegre será indenizada após perder ônibus

redacao
Redação Dia a Dia

Uma passageira que não teria conseguido embarcar no ônibus para o qual havia comprado passagens deve receber R$ 1,5 mil em indenização. Segundo a autora, a situação teria ocorrido porque o ônibus teria partido antes do horário estabelecido. A decisão é da 1ª Vara de Alegre.

De acordo com a requerente, sua viagem tinha como destino o Rio de Janeiro e o embarque estava marcado para o horário das 22h, mas não teria conseguido embarcar porque o início da viagem havia sido antecipado, em virtude da troca do veículo que realizaria o trajeto.

O outro lado

Em sua defesa, a empresa de ônibus sustentou que a culpa por não ter conseguido embarcar era da própria passageira, alegação que, segundo o juiz, não veio acompanhada de nenhuma prova.

“A empresa deixou de comprovar que o veículo passou pela cidade de Alegre em horário condizente com o inicialmente previsto ou mesmo que comunicou a autora a respeito de antecipação de sua viagem”, afirmou.

A decisão

Em decisão, o juiz ainda destacou o art. 737 do Código Civil, o qual estabelece que o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.

O magistrado também acrescentou que, por se tratar de falha na prestação de serviço de transporte terrestre, o caso deveria ser analisado com base no Código de Defesa do Consumidor.

“No caso, a situação vivenciada (impossibilidade de embarque em razão de ausência da adequada informação e consequente atraso em compromissos anteriormente assumidos) ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e constitui afronta aos atributos da sua personalidade, a subsidiar a pretendida reparação”, afirmou o juiz.

Desta forma, o magistrado condenou a empresa de transporte interestadual a pagar R$ 1,5 mil em indenização por danos morais. A quantia deverá ser acrescida de juros e correção monetária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

maquinas -Aeroporto-Cachoeiro-14-01-2025

Obras de ampliação e modernização do Aeroporto de Cachoeiro já começaram

piuma-praia-03-01-2025b

Mulher é arremessada de carro em movimento após ser sequestrada em Piúma

carro-escesso-velocidade-12-01-2025

Polícia Rodoviária flagra veículo a 169 km/h na BR 101-Sul

tarsilinha1-festival-cinema-13-01-2025

Festival de cinema chega à Praia de Castelhanos, em Anchieta

biblia-terco-fe-13-01-2025

Curso livre em teologia: inscrições abertas em Cachoeiro

presidente-kennedy-foto-aerea-18-08-2023

Presidente Kennedy abre inscrições para 130 bolsas de graduação e pós-graduação

quiosque-marataízes-

Verão sem armadilhas: Procon ensina a evitar abusos em bares e praias

fotos - caravana-sib-cachoeiro-amazonas

Batistas de Cachoeiro embarcam em caravana de fé e solidariedade na Amazônia

Leia mais
plugins premium WordPress