qui 18/abril/2024 12:28
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Foto ilustrativa: Pixabay

Passageira do ES impedida de viajar de avião será indenizada

redacao
Redação Dia a Dia

A 1ª Vara de Piúma condenou uma empresa de turismo e uma companhia aérea a indenizarem, a título de danos materiais e morais, uma passageira que foi impedida de viajar sob a justificativa de que a empresa on-line na qual ela adquiriu passagens aéreas não teria repassado os valores para a companhia de transporte aéreo.

A autora alega que no dia 17 de setembro de 2018 efetuou a compra de uma passagem de ida e volta para Manaus, por meio do site da primeira requerida, no valor de R$ 510,00, com embarque programado para o dia 3 de outubro de 2018, às 9h30, em Vitória.

No entanto, apesar de ter realizado a aquisição dos bilhetes com a empresa de turismo, o embarque foi reservado pela segunda requerida, companhia aérea na qual a autora faria a viagem.

A mulher sustenta que a primeira requerida lhe enviou um boleto de cobrança através de e-mail, o qual foi devidamente quitado. No dia 20 de setembro de 2018, ao se dirigir até o Aeroporto de Vitória e solicitar junto ao guichê da segunda requerida a confirmação de reserva, foi informada que apesar de a reserva ter sido solicitada, não houve por parte da 1ª empresa o repasse do pagamento.

Ao ser comunicada do ocorrido, a requerente disse que consultou o site da companhia aérea naquela data e constatou que não havia informação sobre sua reserva, bem como tentou contato telefônico com a primeira requerida, entretanto, as ligações foram bloqueadas.

Repasse de valor

Na ação, a autora requereu que fosse determinado o repasse do valor pago com o voo para a segunda requerida, para que sua reserva fosse processada, assim como a condenação das requeridas em indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A primeira requerida foi intimada para comparecer na audiência de conciliação, entretanto, permaneceu inerte. Em contrapartida, a segunda requerida apresentou contestação, sustentando que a empresa de turismo não realizou o repasse dos valores para emissão das passagens.

Com as alegações apresentadas, a juíza da 1ª Vara de Piúma concluiu por julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais.

Ressarcimento

Na fundamentação, a magistrada entendeu que a consumidora faz jus ao ressarcimento do valor desembolsado na aquisição dos bilhetes, uma vez que apresentou toda a documentação necessária para a comprovação da má prestação de serviço das rés.

“No caso dos autos, restou evidenciado que a autora adquiriu junto a primeira requerida as passagens aéreas, sendo que os voos seriam realizados pela segunda requerida, companhia aérea, de acordo com o comprovante de reserva. De igual forma, a autora efetuou devidamente o pagamento das passagens através de boleto bancário, consoante recibo do pagador e comprovante de pagamento”, escreveu a magistrada na sentença.

“Logo, muito embora a segunda requerida tenha alegado a culpa exclusiva de terceiro, já que a primeira requerida não teria repassado os valores das passagens, não foi produzida qualquer prova neste sentido, já que a mesma se limitou a juntar aos autos “prints” de telas sistêmicas, documentos unilateralmente produzidos que não se prestam a tal finalidade e que não são hábeis a afastar a responsabilidade”, completou a juíza.

Danos morais

Quanto aos danos morais, a juíza também concluiu que:

“O dano moral, em casos como o presente, é verificável, pois presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil e, em especial, quanto ao dano, não se pode aceitar que um consumidor que passe por situação como a vivenciada pelo requerente, esteja em posição de mero aborrecimento. No presente caso, nota-se a autora ficou impossibilitada de embarcar, apesar de ter efetuado devidamente o pagamento das passagens aéreas”, escreveu a magistrada.

Na sentença, a magistrada estabeleceu o pagamento de R$ 510, em relação aos danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais.

Emissão_alvará_Cachoeiro_17_04

Cachoeiro facilita emissão de alvará de funcionamento de novas empresas

padaria_cachoeiro_produtos_irregulares3_17_04.

Dono de padaria é detido e produtos apreendidos em Cachoeiro

Ferro_velho_peças_roubadas4_16_04_24_

Empresas vendiam peças de carros roubados de R$ 20 mil por R$ 2 mil

Limpeza_Mimosook_16_04_24

Faxina em Mimoso do Sul: mutirão promete lavar a cidade com 50 caminhões-pipa

Doações_Sul_ES_16_04_2024

Governo entrega eletrodomésticos e móveis para famílias no sul do Estado

Presidente_Kennedy_Projetos_Renováveis_Energia_Indústria_13_04_2024_

Prefeitura de Presidente Kennedy abre concurso público

Polícia_Civil_Marilândia_caso_Thamyris_16_04

Polícia de Marilândia prende segundo suspeito envolvido na morte da jovem Thamyris

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Presidente Getúlio Vargas_

Escola de Cachoeiro de Itapemirim inicia projetos com robótica educacional

Leia mais