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Passageira sofre importunação sexual dentro de ônibus de turismo

A Polícia Rodoviária Federal prendeu, no início da noite deste domingo (26), em Viana, um homem acusado de importunar sexualmente a passageira de um ônibus de turismo.

Uma equipe PRF realizava patrulhamento na BR 262, nas proximidades do km 18, quando o motorista parou no acostamento e relatou a situação.

O policiais conversaram com a vítima e confirmaram o fato. Diversos passageiros também confirmaram o acontecimento.

O homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Viana.

O que diz a Lei?

O toque libidinono no corpo alheio sem o consentimento da vítima, é crime de importunação sexual (Lei 13.718/18). Código Penal – Capítulo I: Dos crimes contra a liberdade sexual.

Art. 215-A . Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou um terceiro: (Incluído pela Lei 13.718/18)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui o crime mais grave.

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