A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) publicou nesta sexta-feira (11), por meio da Portaria 022-R, o calendário com os períodos das andadas dos caranguejos da espécie Ucides cordatus, conhecidos como caranguejo-uçá.
A portaria proíbe a captura, o confinamento artificial em cativeiro do animal vivo, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização dos indivíduos e das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), em todo o Espírito Santo.
A andada, como o próprio nome remete, é o período no qual os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
São nestes períodos de proibições que é possível garantir a sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, permitindo o equilíbrio do ecossistema e a recomposição natural da fauna.
A portaria é debatida pela Comissão Tripartite Estadual, que aprova a definição das datas discutidas em reunião do Fórum Estadual de Gestão de Manguezais, e que ocorreu no dia 20 de novembro de 2020. Além da definição do calendário, a portaria também orienta sobre as competências da municipalidade com relação à fiscalização e cumprimentos das proibições.
Os períodos de andada para todo o Espírito Santo são:
a) 1º Período: de 30/12/2020 a 05/01/2021;
b) 2º Período: de 28/01/2021 a 03/02/2021;
c) 3º Período: de 27/02/2021 a 05/03/2021;
d) 4º Período: de 28/03/2021 a 03/04/2021.
Uma novidade para o monitoramento dos caranguejos e para a definição de futuras andadas reprodutivas do caranguejo-uçá é o aplicativo desenvolvido e administrado pela Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar).
Pelo App, os próprios extrativistas, comerciantes, gestores de unidades de conservação, fiscais e cidadãos em geral encaminham informações, aos pesquisadores, quando observarem caranguejos no período de andada.
Para a Remar, estas informações repassadas para o aplicativo são fundamentais para a avaliação e aprimoramento das previsões de andadas e das normativas de suspensão de captura de caranguejos nos anos futuros.