31Um plano de saúde foi condenado pela Justiça a indenizar por danos morais uma paciente com Alzheimer pela demora na troca da sonda gástrica indispensável para sua alimentação. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) majorou para R$ 10 mil o valor que havia sido estabelecido pela 1ª Vara de Anchieta, em primeira instância.
De acordo com o processo, a beneficiária do plano recebia atendimento domiciliar, prestado por uma equipe de médicos e enfermeiros de empresa terceirizada. Os profissionais observaram que a sonda gástrica encontrava-se deteriorada, entupida e quebradiça, dificultando a passagem de alimentos. E informaram ao filho da paciente que a troca deveria ser solicitada junto ao plano.
No entanto, o relatório de atendimento, anexado aos autos pela empresa terceirizada, e as trocas de e-mails com a operadora de saúde, demonstraram que, de fato, houve demora para que o plano autorizasse o procedimento.
Sonda furada
Ainda segundo o processo, a nova sonda gástrica da requerente havia furado e parte do que estava em seu estômago ficou vazando. Em decorrência da falta de sonda de urgência, foi necessário que a nora da requerente comprasse outra.
Os desembargadores entenderam que a situação vivenciada pela requerente não pode ser enquadrada como um mero aborrecimento e destacaram: “o TJES já definiu anteriormente que a indenização por danos morais têm como objetivo compensar a dor causada a vítima e desestimular o ofensor a cometer atos de mesma natureza. Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado para o ofensor”.
E assim, analisando o caso específico, as condições do plano e da requerente, majoraram a indenização por danos morais para R$ 10 mil.