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Plenário aprova alerta sobre crianças desaparecidas

Foto: Freepik

Os deputados aprovaram em Plenário a proposta de criação do “Alerta Araceli”. De autoria do deputado Capitão Assumção (PL), a matéria é para que o poder público emita alerta emergencial, para tomada de providências relativas ao rapto, sequestro ou desaparecimento de criança ou adolescente, ocorridos no Espírito Santo.

O projeto foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária desta segunda-feira (2). O Projeto de Lei (PL) 623/2023 tramitava em regime de urgência na Casa e recebeu parecer favorável do relator nas comissões conjuntas, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB).

“Instituir o programa ‘Alerta Araceli’ nos permitirá rememorar um dos casos mais cruéis e desumanos, vivenciado na sociedade capixaba, que não pode jamais ser esquecido. O nome dessa honrada criança deve sempre estar presente no cotidiano de cada um dos Poderes capixabas”, afirmou o tucano.

Entenda o projeto

O PL determina que o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) será o responsável por emitir um alerta às empresas de telefonia móvel, que deverão encaminhar mensagem a todos os seus usuários; e provedores de conteúdo da internet (redes sociais). Também deverão receber o alerta radioamadores; terminais rodoviários, portuários e aeroportuários; praças de pedágio e postos de combustível; e empresas de transporte público municipal, intermunicipal e estadual.

Os destinatários serão responsáveis pela difusão imediata do alerta, que deverá conter informações como o nome completo da criança ou adolescente, idade, traços característicos, fotografia recente, informação sobre o último local onde esteve ou para onde se dirigia, informação sobre veículo suspeito de envolvimento no crime, dados relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico para contato.

Emenda

A proposta foi acolhida com uma emenda sugerida pela Procuradoria da Casa, alterando o prazo para que a medida entre em vigor, caso seja sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB). O texto original previa a vigência imediata da norma, no ato de sua publicação. Com a emenda acatada, só passa a valer 45 dias após a homologação em diário oficial.

 

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