Policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, em Cachoeiro de Itapemirim, receberam uma denúncia de que um homem de 36 anos estaria a caminho da zona rural de Castelo para praticar caça de animais silvestres.
Ele foi preso na tarde de quinta-feira (14), na localidade de Patrimônio do Ouro, após a Polícia Ambiental montar um bloqueio. Com o suspeito foi encontrado um bornal com uma espingarda calibre 22 e cinco munições, além de cinco petrechos para caça conhecidos como “canhões”, com cinco munições do calibre .36.
De acordo com a Polícia Ambienta, como não havia documentação autorizativa do porte do armamento e das munições, foi dada voz de prisão ao infrator, que foi conduzido até o plantão da Delegacia de Cachoeiro de Itapemirim para ser autuado pela autoridade policial de plantão.
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De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a pena para quem for flagrado portando ilegalmente uma arma de fogo é de 2 a 4 anos de reclusão, e multa.
O que diz a lei
Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.