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Policia Federal investiga grupo criminoso que praticava fraudes bancárias

Foto: Divulgação/PF

A Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (28), a fase ostensiva da Operação Ouvido de Mercador, que investiga grupo criminoso formado por quatro homens acusados de estelionato. O grupo conta com um bancário e um contador, que juntos cometiam fraudes bancárias.

Em um dos tipos de fraude apuradas contra os investigados, o grupo criava pessoas físicas fictícias, utilizando de falsidade documental, para obtenção de empréstimos e financiamentos bancários fraudulentos, lesando instituições financeiras que nunca conseguiam cobrar pelos empréstimos feitos.

Em outra forma de atuação, os acusados abriam novas contas bancárias passando-se por pessoas que já possuíam saldos de FGTS ou aplicações financeiras com altas quantias depositadas nas mesmas instituições financeiras e depois promoviam o saque dos valores capitalizados com o golpe.

Nas duas modalidades eram falsificados documentos de identidade, CPFs, títulos de eleitor e documentos de constituição de pessoas jurídicas.

A atuação criminosa se dava em diversas instituições financeiras da rede bancária, especialmente na Caixa Econômica Federal, nos municípios de Vila Velha, Cariacica, Serra e Guarapari.

A investigação identificou que foram obtidos diversos auxílios governamentais, inclusive Auxílio Emergencial, lesando também os cofres públicos.

Foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão, tendo sido apreendidos diversos documentos falsos, cartões bancários e aparelhos de telefonia celular móvel dos criminosos.

A Polícia Federal prosseguirá as investigações objetivando a identificação de outros elementos das ações criminosas.

Até o momento ninguém foi preso. Os integrantes do grupo criminoso responderão pelos crimes de estelionato, de associação criminosa e de fraudes documentais, eventualmente praticados.

A pena prevista para o crime de estelionato é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e pagamento de multa; para o crime de associação criminosa é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e pagamento de multa; e para o crime de falsificação de documentos é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e pagamento de multa.

Foto: Divulgação/PF

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