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Foto: Luciana Máximo

Policiais militares retiram famílias de área invadida em Itapemirim

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Alessandro Araujo de Paula

Uma ação realizada pela Companhia Independente de Missões Especiais (Cimesp), antigo Batalhão de Missões Especiais (BME), da Polícia Militar, desocupou uma área de restinga que vinha sendo invadida ao longo do ano em Itapemirim.

O trecho invadido está situado entre o bairro Pontal e a área de manobra da Marinha. No local, algumas famílias construíram casas e instalaram cercas. Cerca de 70 famílias habitavam o espaço ocupado, que seria de propriedade particular de uma empresa.

A ação, realizada na manhã desta quinta-feira (23), foi em cumprimento a um mandado de reintegração de posse expedido pela Justiça. Os PMs retiraram as cercas e recolheram móveis e outros bens pessoais de dentro das residências. Não houve demolição das estruturas.

As ocupações começaram no início do ano e geraram preocupação de algumas lideranças de Marataizes e Itapemirim. É que as casas foram construídas em área de restinga, danificando o meio ambiente e provocando degradação visual no local.

Tiago: não tenho para onde ir. Foto: Luciana Máximo

Algumas pessoas retiradas durante a ação alegaram que não tem para onde ir, como é o caso de um morador que se identificou como Tiago, de 20 anos, pescador.

“Eu morava de aluguel e comprei um terreno aqui por R$ 2 mil. Construí uma casinha e agora não tenho para onde ir”, disse.

 

Paulo da Siqueira: reintegração de posse. Foto: Luciana Máximo

 

Segundo o advogado Paulo da Siqueira, a área é de propriedade da empresa Ouro Negro Investimentos, a qual ele representa, e o terreno tem como destino a construção de um porto seco. Foi a empresa que pediu a reintegração de posse.

“Entramos com ação de reintegração em abril e a liminar saiu em maio. Desde então estamos atuando no cumprimento da decisão. Eram 25 invasores, um mês depois dobrou e mais adiante triplicou”, disse.

Em nota, a prefeitura explicou que a Secretaria de Assistência Social e Cidadania está prestando o apoio emergencial às famílias.

Destacou que a lei municipal 2324/2010, que dispõe sobre o programa de Locação Social, restringe a concessão do benefício a moradores do município, “perfil que os ocupantes do local não se enquadram e nem para o cadastramento em programas habitacionais por não serem do município”.

A PM informou, por meio de nota, que foi prestar apoio em uma decisão judicial de reintegração de posse. Nenhuma intercorrência foi registrada e as pessoas que habitavam o local de maneira irregular se retiraram.

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