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Prefeito sanciona lei que pune pichadores com multa de quase R$ 9 mil

Marcelinho defende ainda que a pichação tem prejudicado a qualidade visual e desvalorizado os imóveis, além de descaracterizar monumentos históricos da cidade.

Diz também que o intuito dessa alteração na lei seria de recuperar os patrimônios danificados pela pichação e promover a prevenção e qualidade visual do ambiente urbano, valorizando práticas artísticas como grafite ou pintura mural.

O autor da emenda destaca que a aplicação de sanções mais pesadas vai contribuir para uma maior conscientização sobre as consequências dessa prática nociva, e que a lei 7071/2014 instituiu multa e autorizou o programa de prevenção, mas com o passar dos anos a multa passou a ser irrisória.

“Hoje ela não é mais causa de nenhum recuo por parte dos pichadores, que continuam a depredar o patrimônio público”, conclui o vereador.

 

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