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Procon de Cachoeiro dá dicas para compra de material escolar

TAMBA
Robson Tambarotti

Como acontece todos os anos, os pais com filhos em idade escolar já começaram a se preocupar com o retorno às aulas e a compra do material escolar.

Para auxiliar nessa tarefa, o Procon de Cachoeiro alerta para os itens presentes nas listas de materiais enviados pelas escolas nesta época do ano.

De acordo com o órgão, as instituições de ensino não podem exigir itens de uso coletivo. A lista de materiais deve ser voltada apenas para o consumo individual.

Além disso, deve ser elaborada com o objetivo de atender às demandas e necessidades educativas de cada aluno. A compra também não pode nem deve ser condicionada a um determinado estabelecimento ou marca.

“Em caso de qualquer item indevido estar presente na lista, é recomendado acionar o Procon para uma reclamação formal”, alerta Fabiano Pimentel, coordenador do Procon de Cachoeiro.

Ele lembra que as escolas particulares não podem solicitar álcool em gel para os alunos, sendo obrigação das instituições de ensino a disponibilização do item.

Segundo Fabiano também é importante realizar uma pesquisa de preços e se informar, junto à loja, sobre a política de troca, que deve constar por escrito em nota fiscal, recibo, etiquetas ou qualquer comprovante emitido após a compra.

O Procon lembra que a troca só é obrigatória se o produto apresentar vício e estiver no prazo de garantia. Além disso, é importante evitar comprar em mercadores ambulantes, pois, apesar dos preços mais baixos, o comércio informal não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto, se houver necessidade.

Na hora de finalizar a compra, é importante ficar atento às condições impostas pela loja no momento do pagamento. As papelarias ou lojas de materiais escolares não podem estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito.

Atenção aos produtos

Os pais devem ficar atentos em relação às embalagens de materiais, como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, por exemplo, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Além disso, todos os itens expostos devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Na embalagem, devem constar informações claras alusivas ao nome do fabricante e ao prazo de validade.

 

Reaproveitamento de materiais escolares

Para uma maior economia, durante as compras de itens escolares, é recomendável a reutilização de alguns produtos do ano letivo anterior.

Solicite, junto à escola, uma lista dos materiais que, porventura, tenham sobrado do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitar o que for possível.

Todo material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo.

Nota fiscal

Guardar a nota fiscal dos produtos adquiridos também é uma recomendação importante para que, caso haja algum problema, o consumidor tenha seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

 

Vendas a distância

Nos casos de vendas a distância, ou seja, por telefone, internet e catálogos via postagem, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto.

Além disso, para as compras na internet, o Procon também recomenda: verificar se informações básicas e de contato da empresa estão visíveis no site; o cumprimento da oferta em anúncios e a transparência nas propagandas; a garantia de segurança nas formas de pagamento e no fornecimento de dados pessoais.

Pesquisa de preços do Procon

Na próxima semana, o Procon de Cachoeiro divulgará a pesquisa de preços de materiais escolares que realiza, anualmente, junto a papelarias da cidade, para ajudar os consumidores a economizarem e a encontrarem as opções mais adequadas às suas necessidades.

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