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Foto: Márcia Leal/PMCI

Procon de Cachoeiro divulga orientações sobre o período de volta às aulas

redacao
Redação Dia a Dia

Com a proximidade do período de matrículas em escolares particulares, o Procon de Cachoeiro alerta as famílias que é importante ficar atento aos contratos para que sejam respeitados os seus direitos.

De acordo com o coordenador executivo do órgão, Fabiano Pimentel, o primeiro passo é ler o contrato, com cuidado, uma vez que nele estão escritas as principais cláusulas referentes ao pagamento das mensalidades, juros por atraso e multas.  “Em caso de dúvidas, o ideal é pedir uma cópia e avaliar com cuidado”, aconselha.

A escola deverá fornecer o novo valor da mensalidade e o número de vagas por classe, pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula. O valor das parcelas deve ser informado durante a matrícula com o aluno, pai ou responsável. O reajuste da mensalidade, com exceção dos cursos semestrais, só poderá ser realizado após o período de um ano.

“Se o valor da nova mensalidade parecer abusivo e o consumidor já tenha tentado uma negociação com a escola, ele pode entrar em contato com o Procon para tirar alguma dúvida sobre a questão. Se o problema não for resolvido e o reajuste continuar excessivamente alto, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para que a cobrança seja revista”, explica o coordenador.

Outro ponto que sempre provoca dúvidas nos pais é a lista de material escolar. Nem sempre ela vem solicitando apenas cadernos, borrachas, canetas e livros. Muitas vezes, nelas constam materiais em quantidade que fazem os pais questionarem sobre a necessidade da compra.

Em relação a esse tema, o Procon Municipal reforça as seguintes informações:

  • As escolas são obrigadas a fornecer as listas com antecedência para que eles pesquisem os preços e comprem os produtos na loja de sua preferência;
  • A exigência de marcas e modelos é uma prática abusiva e deve ser denunciada. O consumidor tem o direito de escolher marcas e modelos distintos no mercado que possam cumprir da mesma forma com o processo pedagógico do aluno, sem qualquer prejuízo;
  • A exigência de pagamento de adicional e fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, ou seja, de natureza pedagógica ou não, são proibidos. Os materiais de uso coletivo são considerados meros insumos de atividade básica a serem adquiridos pelo fornecedor e seus custos estão embutidos nas mensalidades;
  • Havendo dúvida sobre a finalidade do material, quantidade solicitada e motivo da indicação (marca ou local de aquisição), os pais podem e devem procurar a escola que tem o dever de prestar todos os esclarecimentos;
  • A compra do material escolar pode pesar no orçamento familiar. Por esse motivo, para quem quer economizar, a dica é verificar o que pode ser reaproveitado do ano anterior, pesquisar os preços, buscar marcas alternativas e comprar somente o necessário. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor;
  • Os pais também devem verificar junto à escola, se houve alguma sobra do material do ano letivo para que seja reaproveitado. Também poderão entregar parte do material que será utilizado no bimestre ou no trimestre, de acordo com o plano de aula, podendo adquirir o restante de acordo com o uso;
  • Os pais e alunos não podem sofrer qualquer tipo de constrangimento e discriminação por deixar de entregar qualquer item ou quantidade solicitada;
  • Se houver problemas com a mercadoria  adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O CDC prevê o prazo de 90 dias de garantia;
  • Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
  • Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria;
  • Para evitar gastos desnecessários e se livrar de vez das dúvidas, o Procon municipal recomenda que os pais fiquem atentos. Ao menor sinal de que a escola está adotando práticas abusivas, vale a pena buscar a ajuda do órgão de Defesa do Consumidor.
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