O Procon de Cachoeiro preparou algumas dicas para ajudar o consumidor nas compras de final de ano.
A primeira delas, segundo o coordenador do órgão, Fabiano Pimentel, é fazer as compras com bom senso, planejamento e evitando a tentação do consumo por impulso.
A orientação é sempre fazer as compras com antecedência e fugir da correria de última hora, que pode acabar pressionando os consumidores a gastarem mais do que o inicialmente planejado.
“O consumo e os gastos neste período de fim de ano devem ser bastante conscientes. O ano de 2022 tem sido bem difícil para grande parte dos brasileiros e o pagamento das contas deve ser sempre prioridade para evitar o superendividamento”, salienta.
Para isso, a sugestão é sempre preferir o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, as pessoas devem ficar atentas às taxas de juros, número de parcelas e ao custo efetivo total da operação para evitar o pagamento de taxas e gastos desnecessários.
Além disso, vale a pena ficar de olho nas propagandas com ofertas de produtos e serviços. Várias lojas divulgam encartes e anúncios nessa época do ano que podem trazer sugestões interessantes e ajudam a ter um parâmetro na hora de negociar.
Ao final, peça sempre a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a relação de consumo e, em caso de problemas, ampara queixas em órgãos de defesa do consumidor.
Cuidados extras nas compras pela internet
No momento de fechar negócios pela internet é preciso redobrar a atenção: observar procedimentos e recursos para garantir segurança na transação eletrônica, preferir sites confiáveis, guardar os documentos que atestam a relação entre consumidor e fornecedor e anotar dados que permitam identificar e localizar a sede da empresa são imprescindíveis.
Quando receber a encomenda, confira se corresponde à oferta; realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, não receba, ou se receber, comunique o fato imediatamente ao fornecedor.
Trocas e defeitos
É muito comum que o presenteado queira fazer a trocas de produtos por cor, tamanho ou gosto pessoal logo depois do Natal. Mas os lojistas não são obrigados. O consumidor apenas poderá exigir a troca se este apresentar defeito oculto na hora da compra.
Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso não seja sanado, poderá ser exigida a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.