Um morador de Piúma, que havia adquirido um ingresso para assistir a um show na cidade, será indenizado pela produtora e casa de eventos que contratou o artista.
Segundo a Justiça o morador havia adquirido o ingresso para assistir ao show em Piúma, mas ele foi transferido para a cidade de Alfredo Chaves, e posteriormente para Cachoeiro de Itapemirim.
Os conflitos começaram aí e o morador da cidade do litoral Sul foi informado de que quem havia comprado os ingressos antecipados teria a devolução dos valores pagos ou poderia assistir ao show no local em que aconteceria, pois os ingressos seriam válidos tanto em Cachoeiro quanto em Alfredo Chaves.
Apesar dos transtornos, o autor optou por ir à apresentação, porém, ao chegar no local do evento foi impedido de entrar, com o argumento de que seu ingresso era falso e o produtor não poderia ter liberado.
No entanto, após aguardar quase uma hora, foi informado de que sua entrada seria permitida apenas como cordialidade da casa.
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Segundo o autor, ele entrou no local por volta de 1 hora da manhã, mas a apresentação do cantor se iniciou às 3h30. Como ele ainda retornaria à sua cidade, precisou sair às 4 horas e, por esse motivo, não conseguiu assistir ao show.
Em sua defesa, o produtor, responsável pela primeira requerida, disse que entende o transtorno passado pelo autor, mas que no momento não se encontrava no local pois sofreu grandes perdas materiais em shows anteriores, por isso estava abalado e sem condições psíquicas para estar presente.
Diante do caso, a juíza da 1ª Vara de Iúna julgou procedente o pedido de danos morais no valor de R$ 1 mil reais, visto que foi notório o desrespeito ao consumidor, que se deslocou para outro município para assistir ao show, o qual inicialmente aconteceria em sua cidade.
Além disso, ao chegar no local, foi indagado quanto à falsidade do ingresso que portava, levando horas para resolver o problema e, de fato, vivenciar o evento.