Já está valendo a Portaria 48 do Ministério da Economia que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros para o Banco do Brasil e para o BNDES, na linha de crédito para composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção, previstas pela Resolução 4.755/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de fevereiro. A Resolução 4.755/2019-CMN autorizou a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e de investimento, contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção, até 28 de dezembro de 2017, inclusive dívidas que já haviam sido prorrogadas pelo CMN.
O objetivo é que os produtores rurais ou suas cooperativas de produção possam acessar novo crédito com as instituições financeiras para liquidação integral de dívidas.
O limite de crédito por beneficiário (produtor ou cooperativa de produção) é de R$ 3 milhões, com taxa de juros de 8% ao ano, e prazo para reembolso de até 12 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Em suas redes sociais, o deputado federal Evair de Melo falou sobre o assunto, que aconselhou os produtores a procurarem logo os bancos para fazerem a renegociação.
Comprovação
Os produtores devem comprovar incapacidade de pagamento em consequência de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Além disso, devem demonstrar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade e capacidade de pagamento da operação de composição.
A portaria 48 do Ministério da Economia[1] possibilita que, na prática, a composição de dívidas seja formalizada pelos produtores. Como o prazo para formalização é até 30 de abril, os produtores que tiverem dificuldades podem procurar a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) por meio da aba Fale Conosco.