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Plano de saúde

Projeto aprovado na Câmara Federal obriga planos a cobrir tratamentos fora do rol

redacao
Redação Dia a Dia

Foi aprovado na sessão da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 2033/22, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. A proposta segue para análise do Senado, onde poderá ser votada na próxima terça-feira (9).

Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

 

Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.

O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos.

Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde. O PL 2033/22 foi apresentado por grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a questão.

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), criticou a decisão do STJ, que segundo ele causou grande comoção popular.

“E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento.”

 

SAIBA MAIS

Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se:
– existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
– existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
– existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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