Já está tramitando na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei 455/2020, assinado em conjunto pelos deputados estaduais Sergio Majeski (PSB) e Iriny Lopes (PT), respectivamente presidente e secretária executiva da Frente, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos estudantes de ensino médio matriculados na rede pública estadual, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à aquisição de computadores ou tablets novos para uso nas atividades educacionais.
“Desde o início da pandemia já havia apresentado Indicação ao Governo do Estado para que fossem adquiridos e disponibilizados tablets aos alunos de baixa renda e aos das áreas rurais para favorecer as aulas online. Agora com o reforço da necessidade, apresentado pelos estudantes na reunião da Frente, é importante que o apoio aos alunos esteja previsto em lei. Com as aulas e atividades disponibilizadas na internet ou pela transmissão em canais de televisão, tornou-se uma obrigação ao Estado prover os meios para garantir o acesso dos estudantes aos conteúdos disponibilizados e para a busca de outras fontes de informação”, destaca o deputado Majeski.
Pelo PL terão direito a receber o apoio financeiro, creditado em conta bancária, os estudantes oriundos de famílias com renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo e caberá ao Governo do Estado estabelecer o regulamento com definições da configuração mínima dos equipamentos, do valor a ser concedido e dos procedimentos para comprovação da utilização dos recursos, bem como a devolução de valores excedentes ou pela não utilização.
O PL indica também que as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, ficando a pasta autorizada à abertura de créditos adicionais necessários para o atendimento da Lei.
Repasse também para professores
Outra proposta que também já está em tramitação na Ales é o Projeto de Lei 433/2020, de autoria de Majeski, que estabelece o repasse extra de recurso financeiro aos profissionais da educação das escolas estaduais visando à aquisição de computadores novos para uso nas atividades pedagógicas.
De acordo com o projeto, mesmo com mais de um vínculo ativo, o professor ou outro profissional só poderá ser beneficiado uma única vez e caberá ao Governo definir o valor repassado na regulamentação da lei, após estabelecer a configuração ideal do equipamento.