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Projeto de Lei garante a impressão de nota fiscal nos pedágios capixabas

Praça do pedágio da Terceira Ponte, em Vitória. Foto: ARSP

Um projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo prevê mudanças que vão facilitar o pagamento de pedágios, com o uso, por exemplo, de cartões de crédito, débito e PicPay  e também garantir ao usuário o direito de receber sua nota fiscal.

Na avaliação do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), autor do projeto, é uma injustiça o cidadão que passa pela Terceira Ponte ou pela Rodovia do Sol poder pagar somente em dinheiro, o que tem sido evitado devido à pandemia da Covid-19, o valor do pedágio.

Deputado estadual Bruno lamas. Foto: Divulgação

“Mas e se o cidadão não tiver o dinheiro no bolso? Afinal, isso pode ocorrer com qualquer um. Aí, eles pedem para você voltar. Hoje há outras formas de tecnologia, se usa aplicativo, cartão de crédito, dentre outras”, declarou Bruno, que teve projeto de lei lido na sessão de terça-feira (14) liberando outras formas de pagamento.

De acordo com a proposta, “os contratos de concessão de rodovias estaduais deverão prever a possibilidade de pagamento da tarifa do pedágio por diferentes meios, incluindo, obrigatoriamente, cartões de crédito e débito.”

Ele pode efetuar ainda o pagamento através das mais diversas formas, entre outras, como carteiras eletrônicas (PicPay) para transferir valores e efetuar pagamentos.

O projeto que vai tramitar pelas comissões da Casa estabelece os direitos e os deveres do contribuinte de pedágio em vias públicas de todo o território do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

São direitos do contribuinte e consumidor do serviço de pedágio: a possibilidade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários. Também não pode ser submetido a tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

 

Nota fiscal

Também é um direito do consumidor capixaba receber a nota fiscal de pagamento do pedágio e que nela conste: a denominação “Nota Fiscal ao Consumidor”; o número de ordem, a série e subsérie e o número da via, além da data de emissão; Os valores, unitário e total, outros cobrados a qualquer título e o total da operação.

Também devem constar: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento; A data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

“Ouvimos os contribuintes, que desejam a mudança. Também vamos convidar a Rodosol a comparecer à Comissão de Cidadania da Assembleia Legislativa. E solicitamos, por meio de requerimento de informação, a cópia de alguns documentos, entre eles: a ata que autorizou a cobrança em uma só via, as últimas tarifas de reajuste, dentre outras”, declarou o deputado.

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