Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 169/2022, que determina que as notificações oficiais a serem expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e demais órgãos municipais de trânsito deverão ser feitas de forma escrita e enviadas para o endereço previamente cadastrado do cidadão.
A iniciativa é do deputado delegado Danilo Bahiense, que destaca que em dezembro de 2021 o Detran-ES passou a fazer a notificação do bloqueio das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) apenas de forma eletrônica.
O PL 169/2022 abre a possibilidade de envio na forma digital, como por correio eletrônico, SMS ou aplicativos de mensagem, desde que o cidadão expressamente aceite a modalidade.
Em tal situação o notificado terá de confirmar o recebimento dentro de 72 horas. Se não houver resposta, deverá ser enviada a comunicação por escrito. O cidadão que não responder as mensagens eletrônicas poderá ser banido do sistema por até um ano.
Dentre as notificações a serem encaminhadas por escrito segundo a proposta estão as de autuação, multa, advertência, resultados de recursos e da identificação de condutor infrator, aos permissionários, de suspensão por pontuação, de suspensão específica, cassação e quaisquer outras em que o cidadão deva ter ciência inequívoca do ato praticado.
“Há uma série de atos em que os cidadãos habilitados no Estado devem receber notificações, seja do Detran ou dos órgãos municipais; por isso a necessidade de se fazer uma mínima regulamentação para evitar confusão acerca das comunicações oficiais”, explica.
No caso das notificações de recursos rejeitados, os órgãos de trânsito deverão fundamentar o não acolhimento dos pedidos.
Os cidadãos deverão manter seus respectivos endereços devidamente atualizados, pois não serão aceitas alegações de endereços desatualizados, exceto se houver comprovação de comunicação prévia ao órgão competente.
Para ter acesso a essas modalidades no ato do cadastro do cidadão perante o órgão de trânsito, deverá ser informado o número do telefone de contato e do aparelho móvel de celular, e-mail e os aplicativos multiplataforma utilizados no aparelho para o recebimento das notificações oficiais. Em caso de aprovação e sanção do projeto, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.