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Projeto em tramitação propõe mudança em teto salarial de servidores capixabas

redacao
Redação Dia a Dia

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) muda o valor do teto salarial dos servidores públicos capixabas.

A proposta é da deputada Janete de Sá e foi lida na sessão ordinária desta terça-feira (18) e encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.

A proposta altera a Constituição Estadual para definir como teto único do funcionalismo estadual o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJES), que no momento é R$ 35.462,22.

No texto atual o limite é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que recebem R$ 39.293,32. Contudo, a Constituição Federal determina que no âmbito do Executivo o limite é o subsídio do governador.

Já no Legislativo o dos deputados estaduais; e nas carreiras jurídicas o dos desembargadores, o que provoca cortes na remuneração de vários servidores.

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De acordo com a iniciativa, a medida vale para servidores da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado do Espírito Santo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública.

Vale também para os que recebem proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.

Por fim, a PEC estabelece que as carreiras cuja remuneração ou subsídio tenham como limite até a publicação das mudanças o valor recebido pelo governador do Estado (atualmente, R$ 25.231,90) passarão a ter como teto 100% do subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do TJES a partir de 1º de janeiro de 2023.

Na justificativa a deputada argumenta que sua proposta não causa impacto econômico no Tesouro Estadual porque os servidores possuem os valores de seus subsídios e remunerações previstos nos respectivos planos de carreira.

Ela enfatiza que o que vem ocorrendo é o “corte” dos vencimentos quando se ultrapassa o limite remuneratório em vigor. Destaca que diversos estados já utilizam como teto o subsídio dos desembargadores.

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