Assegurar a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede estadual de ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido. É o que prevê o projeto de lei (PL) 319/2024, de Pablo Muribeca.
De acordo com a iniciativa, quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.
As preferências citadas estão condicionadas ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu). A proposta veda qualquer preferência ou discriminação a respeito de consanguinidade ou adoção.
O projeto foi lido na sessão ordinária virtual da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (28) e que vai tramitar pelas comissões de Justiça, Educação e Finanças.
Na justificativa da matéria, Muribeca destaca que a ideia é fortalecer os vínculos familiares com a escola e facilitar a vida dos pais e responsáveis. “É comum que famílias com filhos em idades próximas queiram matriculá-los numa mesma escola visto que as vantagens são enormes, incluindo, um único trajeto para levar e buscar, mesmos espaços e, possivelmente, os mesmos professores”, argumenta o parlamentar.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação passa a valer 30 dias após sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a norma no que couber e seus efeitos começarão a partir dos processos de matrícula ou rematrícula realizados para o ano letivo seguinte ao da regulamentação.
Uma resposta
Muito bom isso