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Projeto propõe alteração do período de licença maternidade

redacao
Redação Dia a Dia
Está em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2022, que altera duas legislações que tratam de direitos de servidores públicos estaduais.
O primeiro dispositivo garante a prorrogação da licença-maternidade às servidoras públicas que tenham ficado internadas ou com recém-nascidos que tenham necessitado de internação hospitalar por período superior a 14 dias, em decorrência de complicações do parto.
A extensão deve durar por período igual ao da internação do bebê ou da mãe. Para isso, o PLC 29/2022 altera o artigo 137 da Lei Complementar 46/1994.

Na justificativa da matéria, o governo reforça que o direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/2020.

 

Servidores temporários

O PLC altera ainda o artigo 10 da Lei Complementar 809/2015 para ampliar os prazos de licença-maternidade e de paternidade concedidos aos servidores temporários estaduais.

De acordo com o governo, o objetivo é garantir igualdade de tratamento entre mães e pais estatutários e contratados temporariamente.

“A iniciativa garante maior qualidade de vida aos servidores estaduais, independentemente da natureza jurídica dos vínculos que mantêm com o Estado do Espírito Santo”, diz a justificativa.

Para isso, os servidores contratados temporários passam a ter o direito de licença-maternidade de 180 dias, e de paternidade de 20 dias, assim como já é concedido aos demais servidores públicos estaduais.  Atualmente, essas licenças de contratados temporários são de 120 e 5 dias, respectivamente

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