Na justificativa da matéria, o governo reforça que o direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/2020.
Servidores temporários
O PLC altera ainda o artigo 10 da Lei Complementar 809/2015 para ampliar os prazos de licença-maternidade e de paternidade concedidos aos servidores temporários estaduais.
De acordo com o governo, o objetivo é garantir igualdade de tratamento entre mães e pais estatutários e contratados temporariamente.
“A iniciativa garante maior qualidade de vida aos servidores estaduais, independentemente da natureza jurídica dos vínculos que mantêm com o Estado do Espírito Santo”, diz a justificativa.
Para isso, os servidores contratados temporários passam a ter o direito de licença-maternidade de 180 dias, e de paternidade de 20 dias, assim como já é concedido aos demais servidores públicos estaduais. Atualmente, essas licenças de contratados temporários são de 120 e 5 dias, respectivamente