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Projeto propõe prioridade para família acolhedora em fila de adoção

father and child

Está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto que permite às famílias que se encontram na fila para adoção atuarem como famílias acolhedoras, com prioridade na adoção da criança ou adolescente por ela acolhido.

A iniciativa é do deputado Marcos Garcia, que destaca que a proposta, além de incentivar adoções, quer evitar rupturas de vínculo afetivo das crianças que aguardam em abrigos.

A matéria determina que famílias já habilitadas para adoção possam visitar as instituições de acolhimento, para conhecer crianças e adolescentes.

Havendo identificação entre as partes, será possível solicitar a adoção por afinidade ou “intuitu personae”, desde que não existam outras famílias interessadas e em posição mais adiantada na fila do Cadastro Nacional de Adoção.

Marcos Garcia defende que a medida pode acelerar o processo de adoção no estado e beneficiar crianças e adolescentes que vivem em abrigos.

Segundo o deputado, os candidatos à adoção podem receber, como família acolhedora, uma criança que, solucionada a situação jurídica pendente, poderá desde logo ser adotada por aqueles candidatos.

“Isso evitaria ainda mais rupturas da identidade familiar, que pode, certamente, trazer muitos traumas ao menor acolhido”, justifica Garcia.

O autor ainda aponta que legislação federal já admite tal possibilidade, mas observa resistência por parte de alguns operadores do Direito. Por isso, avalia que uma norma estadual seria importante para “modificar a cultura judicial vigente”.

O PL 773/2021 precisa ser analisado pelas comissões de Justiça, de Cidadania e de Finanças, antes de ser votado pelo Plenário da Casa.

Acolhimento x adoção

O acolhimento familiar é uma modalidade provisória, que ocorre quando crianças ou adolescentes estão em situação de risco e, por isso, são afastados da família de origem por decisão judicial.

Tal medida é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e é preferível em relação ao acolhimento (ou abrigamento) em instituições para evitar a quebra de vínculo comunitário e familiar.

O prazo de acolhimento familiar varia de seis meses a dois anos, podendo ser renovado com autorização judicial. Já a adoção é um processo judicial definitivo e irrevogável que tem como objetivo assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Ocorre quando não há possibilidade do retorno ao convívio com a família biológica.

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