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Projeto que permite pagar pedágio com cartão segue em regime de urgência na Assembleia

Projeto do deputado Bruno Lamas pede pagamento do pedágio em dinheiro, cartão ou pic pay
Praça de pedágio na BR 101. Foto: Alessandro de Paula

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei do deputado estadual Bruno Lamas (PSB) que permite aos usuários do serviço de pedágio no Estado o pagamento do valor em dinheiro, cartão ou Pic Pay.

O regime de urgência foi aprovado na sessão de segunda(21)e o projeto poderá ser votado nas próximas sessões.

De acordo com a proposta do parlamentar, “os contratos de concessão de rodovias estaduais deverão prever a possibilidade de pagamento da tarifa do pedágio por diferentes meios, incluindo, obrigatoriamente, cartões de crédito e débito.”

O deputado enfatiza que a proposta visa corrigir o que classifica como uma injustiça, o fato do cidadão que passa pela Terceira Ponte ou pela Rodovia do Sol ter de pagar o valor do pedágio somente em dinheiro, mesmo com o papel estando em desuso por conta da pandemia de Covid-19.

Bruno Lamas diz que se por algum motivo o cidadão não tiver dinheiro no bolso ele é obrigado a voltar. “É um desrespeito com o contribuinte. Há outras formas de tecnologia: aplicativo, cartão de crédito, dentre outras”.

“Ouvimos os contribuintes, que desejam a mudança. Também vamos convidar a Rodosol a comparecer na Comissão de Cidadania da Assembleia Legislativa. E solicitamos, por meio de requerimento de informação, a cópia de alguns documentos, entre eles a ata que autorizou a cobrança em uma só via e as últimas tarifas de reajuste, dentre outros documentos”, declarou o deputado.

O projeto vai além e estabelece os direitos e os deveres do contribuinte de pedágio em vias públicas de todo o território do Estado do Espírito Santo.

O projeto aponta como direitos do contribuinte e consumidor do serviço de pedágio a possibilidade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.

Também não pode ser submetido a tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

NOTA FISCAL

Também é um direito do consumidor capixaba receber a nota fiscal de pagamento do pedágio e que nela conste: a denominação “Nota Fiscal ao Consumidor”; O número de ordem, a série e subsérie e o número da via, além da data de emissão; Os valores, unitário e total, outros valores cobrados a qualquer título e o total da operação.

Também devem constar: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento; A data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

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