Desde o dia 1º de agosto, os proprietários de imóveis rurais de todo o país devem atualizar o cadastro de suas propriedades inscritas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal. A obrigatoriedade está presente em Instrução Normativa assinada pelos dois órgãos.
O objetivo do governo é promover a vinculação cadastral das propriedades dos dois sistemas (o SNCR e o Cafir) por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Anos atrás, o Incra e a Receita Federal tinham definido que os proprietários rurais deveriam fazer essa atualização até o fim de 2016. No entanto, os órgãos decidiram reabrir a oportunidade.
Donos de imóveis rurais com até 50 hectares vão ter até o fim de 2022 para cumprir a determinação. No caso dos terrenos maiores, o prazo vai até dezembro de 2021.
Segundo Celso Menezes de Souza, coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, trata-se de um processo que vai facilitar a vida do proprietário rural, pois com a atualização e posterior vinculação, ambos os cadastros – tanto aquele feito junto ao Incra, quanto o da Receita – vão estar ligados.
“Existiam os dois cadastros, mas eles não tinham comunicação. Com a criação do CNIR em 2016, é possível fazer essa vinculação entre os dois cadastros [do Incra e da Receita]. O que se busca com esta instrução normativa é dar um pouco mais de prazo para que o proprietário possa fazer essa vinculação dentro do CNIR para que os dois cadastros se comuniquem, facilitando a vida do produtor”, explica.
Antes dessa determinação, os proprietários de imóveis rurais tinham que atualizar os dados cadastrais nos dois órgãos. Agora, com a vinculação, o dono da propriedade não vai ter que procurar a Receita e o Incra para realizar o mesmo procedimento.
Como fazer
A primeira coisa que o proprietário deve fazer é atualizar os dados do imóvel rural por meio da Declaração para Cadastro Rural do Incra. Isso pode ser feito em uma unidade municipal de cadastramento – caso a prefeitura local tenha essa parceria com o órgão – no próprio Incra ou pelo portal do Instituto.
Em seguida, o interessado deve acessar o portal do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e pedir a vinculação cadastral. Daí para frente, tudo estará regularizado e o proprietário não vai mais precisar ter o trabalho dobrado de atualização.
“Ele não vai mais precisar alimentar o SNCR e o Cafir. Com a vinculação, você dá uma simplificada nos procedimentos que o proprietário rural precisa adotar”, afirma Celso Menezes.
Quem não cumprir esses procedimentos, vai estar em “pendência cadastral” junto aos dois órgãos e vai ficar impedido de imprimir o CCIR (Certificado de Imóvel Rural). O problema é que sem o CCIR regularizado, o proprietário não consegue acessar empréstimos, tampouco alterar dados da propriedade em cartório, por exemplo.
É o que exemplifica Celso Menezes. “O CCIR é um documento imprescindível para fazer qualquer tipo de transação imobiliária: venda, arrendamento, registro do inventário, partilha e em relação ao empréstimo bancário. Se ele está com a restrição, não vai conseguir imprimir o documento (CCIR) e, consequentemente, não vai conseguir acessar um financiamento.”
Dados
De acordo com o Incra, dos 6,4 milhões de imóveis cadastrados, apenas 42%, o equivalente a 2,7 milhões de propriedades rurais, estão vinculadas no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
Fonte: Brasil 61