Pelo menos 56 radares instalados em rodovias estaduais do Espírito Santo precisarão ser substituídos por equipamentos luminosos e com registro de velocidade do veículo. A lei, de autoria do deputado Bruno Lamas, foi sancionada pelo governador Renato Casagrande no dia 12, e já está em vigor.
A lei impede a instalação dos radares ocultos, mais conhecidos como pardais. Os equipamentos permitidos a partir de agora são aqueles visíveis e luminosos, que piscam e exibem a velocidade do veículo.
A proposta de Bruno foi aprovada pela Assembleia Legislativa por unanimidade, no dia 13 de setembro, mas teve parecer contrário dado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob o argumento de que o Estado não pode legislar sobre o trânsito.
O governador seguiu a orientação da Procuradoria e vetou o projeto, mas depois liberou a base aliada para derrubar o veto em plenário, o que ocorreu no dia 10 de novembro, por 27 votos a favor e uma abstenção.
“Radar oculto é fábrica de multas. Agora, só vão valer, nas rodovias estaduais, os radares visíveis aos motoristas. Aqueles que mostram a velocidade em que o veículo passou, respeitando um princípio constitucional: o da transparência”, comemorou o deputado.
A medida vale apenas para as rodovias estaduais, como por exemplo, a Rodovia do Sol (ES-060), a Rodovia Safra x Marataízes (ES-490) e a ES-164, que liga Cachoeiro a Vargem Alta.
O que diz a Lei nº 11.452
Artigo 1º: “Somente será admitida a instalação nas vias urbanas e rodovias estaduais do Espírito Santo de quaisquer instrumentos eletrônicos de medição de velocidade, se neles houver registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito, obedecida a legislação federal aplicável”.
Artigo 2º: “As empresas contratadas para instalação e manutenção dos instrumentos eletrônicos de medição de velocidade deverão se adequar, realizando a troca dos radares ocultos pelos luminosos.”