Foi sancionada a lei que altera o Código Civil e proĆbe o casamento de menores de 16 anos de idade (Lei 13.811/19). O código permitia o casamento de menores de 16, desde que autorizado pelos pais, para evitar cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Agora, nĆ£o hĆ” mais exceção.
A mudança partiu de um projeto de lei (PL 7119/17) da ex-deputada Laura Carneiro (RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado.
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“A lógica da lei, na minha anĆ”lise, Ć© a de que o jovem ainda estĆ” em um processo de formação cognitiva. O segundo ponto, de ordem social, e muito relevante, Ć© que os casamentos precoces acabam trazendo um afastamento da atividade de ensino”, destaca o especialista em Direito Civil e sócio do Biazi Advogados, JoĆ£o Pedro Biazi.
A nova lei não muda a situação de homens e mulheres que tenham entre 16 e 18 anos. Estes só podem se casar se tiverem a autorização de pais ou responsÔveis, jÔ que ainda não atingiram a maioridade civil.