Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei (PL) 3.914/2020, que transfere aos segurados que recorrem ao INSS requerendo auxílio-doença a obrigação de pagar os custos da perícia médica. Pelo projeto a obrigação afeta os trabalhadores que têm o benefício negado e buscam a justiça.
Caso o PL, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 17 de agosto, seja aprovado também pelos senadores, o segurado poderá ter de desembolsar até R$ 2.900 antecipadamente, já a partir de janeiro de 2022.
O Projeto de Lei (PL) 3.914/2020 seria enviado ao Plenário, mas requerimento do senador Paulo Paim pediu o debate temático a fim de aprofundar a discussão e adiou a votação.
O advogado especialista em Direito Previdenciário Gerson de Souza critica a medida. Ele destaca o ônus que traria ao trabalhador que já está sem renda em função de doença ou acidente.
Ele diz que não faz sentido exigir que o contribuinte do INSS custeie a perícia nos benefícios por incapacidade, uma vez que o trabalhador se encontra sem renda. “O próprio nome do benefício que se busca já diz tudo: benefício por incapacidade”, ressalta.
O jurista comenta que, se aprovada, poderá ter efeitos nocivos à economia e, principalmente, às famílias que dependem desse trabalhador, quando se imagina o quadro de incapacidade para o trabalho, e por tal motivo o médico da empresa o afasta e ele é encaminhado ao INSS.
“Se o benefício for negado, esse trabalhador deverá entrar na Justiça sem ter nenhuma renda, pois não estará recebendo nem pela empresa nem pelo INSS, e nesse momento passará pela perícia do Juiz”.
Gerson destaca que justamente nesse ponto não faz nenhum sentido exigir que o trabalhador pague a perícia com um dinheiro que, via de regra, ele não tem.