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Foto: Prefeitura de Piúma

Taxa de marinha: fim da cobrança beneficiará mais de 50 mil imóveis no Estado

redacao
Redação Dia a Dia

Taxa de marinha: fim da cobrança beneficiará mais de 50 mil imóveis no Estado

Foi aprovado em segundo turno nesta terça-feira (22), na Câmara Federal, a proposta de emenda constitucional que dá fim em definitivo aos terrenos de marinha e das respectivas taxas cobradas dos moradores dessas áreas.

Em primeiro turno, 377 deputados votaram a favor e 93 contra. Já no segundo foram 389 votos favoráveis e 91 contrários.

Até a aprovação do projeto, era cobrado do ocupante o foro (de 0,6% sobre o valor do imóvel) e a taxa de ocupação (um adicional devido por quem não assinou ainda um o contrato de arrendamento com a União), além do laudêmio, uma taxa cobrada sobre a venda do imóvel.

Segundo informações da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), há no país 500 mil terrenos de marinha, e cerca de 250 mil ocupados. Desses, 55,4 mil estão no Espírito Santo, alguns deles com trechos em Presidente Kennedy, Marataízes, Itapemirim, Piúma e Anchieta, no sul do Estado.

Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o projeto acabará definitivamente com essas taxas.

Quanto à destinação desses terrenos, vai depender de quem está ocupando o espaço. Se for usado para a prestação de serviços públicos federais, mesmo que por meio de concessionárias, ou tiver unidades ambientais, continuará com a União.  Se houver serviços públicos estaduais ou municipais, será cedida ao Estado ou município.

O deputado Evair de Melo, que comemorou a aprovação, disse que se tiver problemas no Senado e voltar para a Câmara, os deputados vão manter o texto porque o Brasil não pode mais viver com o atraso que é essa cobrança.

 

SAIBA MAIS

– Os terrenos de marinha ficam a 33 metros da linha média das marés altas identificadas em 1831. Desde então, foram consideradas como de propriedade da União.

– A proposta determina que apenas as áreas não ocupadas permanecerão como propriedade exclusiva da União.

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