Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (31) o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que confirmou a cassação dos mandatos do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Soares, e de seu vice, Nilton Cesar Santos.
Também revogou a liminar (decisão provisória) que os mantinham nos cargos.
O TSE autorizou a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) de novas eleições no município de Itapemirim.
Até o momento, o prefeito não se manifestou a respeito da decisão do TSE.
Os dois já tinham sido cassados pelo TRE-ES por acusação de abuso de poder político e conduta vedada após distribuição gratuita de bens, nomeações e contratações exageradas de servidores comissionados e estagiários, e por veiculação de publicidade institucional em período vedado.
Além da perda do mandato, Thiago Peçanha fica inelegível pelo período de oito anos.
O plenário do TSE determinou a imediata comunicação da decisão ao TRE, para que seja determinada a posse do presidente da Câmara de Vereadores no comando interino da Prefeitura.
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Os trâmites administrativos para a convocação de nova eleição devem seguir as regras do parágrafo 3º, do artigo 224 do Código Eleitoral.
Julgamento
A cassação do prefeito e do vice foi definida pelo TRE em fevereiro de 2021, mas ambos permaneciam no cargo por decisão liminar fundamentada na inconveniência de se alternar a chefia do Poder Executivo no curso da pandemia de covid-19.
De acordo com o TRE, houve abuso de poder tanto na modalidade excesso, quanto na modalidade desvio, decorrente da utilização da administração pública para promoção de interesses pessoais. A decisão se baseou nas contratações irregulares de servidores efetivados no período eleitoral, bem como pelo uso indevido de meio de comunicação social e de dinheiro público.