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Uso de inteligência artificial nas eleições: o que pode e o que não pode?

redacao
Redação Dia a Dia

Até que ponto o uso da inteligência artificial poderá favorecer ou prejudicar as eleições municipais de 2024? O que pode e o que não pode ser feito com mais esta ferramenta de estratégia durante a campanha?

Com o Plenário Dirceu Cardoso cheio, a Assembleia Legislativa (Ales) recebeu, nesta quinta-feira (14), o circuito de palestras “Conheça a Nova Legislação Eleitoral”, e uso de inteligência artificial nas eleições foi um dos pontos abordados para orientar cidadãos e pretensos candidatos sobre as atualizações nas regras eleitorais.

Quem explicou o novo regramento foi o advogado especialista em direito eleitoral Marcelo Nunes. Além do uso da inteligência artificial no pleito desse ano, foi abordado na palestra as alterações de regras na fase de pré-campanha e cálculos para a distribuição das vagas a serem preenchidas nos Legislativos na fase final da “sobra eleitoral”.

Na abertura do evento, o presidente da Ales e idealizador do projeto, deputado Marcelo Santos (Podemos), destacou que a iniciativa não é voltada apenas aos candidatos.

“O objetivo não foi só meramente para aqueles que vão colocar o nome à disposição, mas sim para os cidadãos que não conseguem entender como é a fórmula da eleição para alcançar, por exemplo, o resultado da composição de uma Câmara. (…) Conhecendo a legislação eleitoral, naturalmente, vão poder cobrar melhor o funcionamento do processo eleitoral para votar mais e melhor”, ressaltou.

Com a presença da classe política e cidadãos, a palestra foi mais uma da série que já passou por Ibatiba, Anchieta, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Santa Teresa, Nova Venécia e Conceição da Barra.

As diretorias de Relações Institucionais e da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas da Ales são as responsáveis pela organização das atividades.

Inteligência artificial

O advogado Marcelo Nunes explicou que a inteligência artificial pode ser usada tanto na pré-campanha quanto na campanha, mas que é preciso deixar claro para o eleitor que o recurso está sendo usado.

O advogado alertou ainda que a inteligência artificial não pode ser usada para atacar concorrentes.

“A inteligência artificial pode ser usada de forma benéfica, para produzir vídeos a favor do candidato, sem atacar os adversários ou produzir fake news”, esclareceu.

O uso de deepfakes, no entanto, é vedado. Deepfake consiste no uso da inteligência artificial para fundir, combinar, substituir ou sobrepor áudios e imagens para criar arquivos falsos nos quais pessoas podem ser colocadas em qualquer situação não real.

Sobras eleitorais

Marcelo Nunes também esclareceu sobre a regra 80/20, uma alteração em relação à eleição municipal anterior. Agora, os partidos precisam fazer 80% dos votos do quociente eleitoral e o candidato, 20% desse quantitativo para disputar as “sobras eleitorais”.

De acordo com Nunes, o objetivo da reforma foi beneficiar os partidos maiores e os candidatos com mais votos.

“A distribuição das vagas ficou centralizada, principalmente nos municípios menores, nos candidatos que obtiveram 20% do quociente eleitoral e que o partido atingiu, no mínimo, 80% desse quociente. Como no interior nós temos muitos candidatos que atingem os 20%, mais do que o número de vagas, a tendência é que esses candidatos briguem por essas vagas.” Ele esclareceu que isso dificulta o acesso aos candidatos que têm uma votação menos expressiva.

O advogado ressaltou que em cidades maiores, como Vitória, a realidade é um pouco diferente: “As vagas são mais pulverizadas aqui. Então, nós temos poucos candidatos que atingem esses 20% do quociente eleitoral. Na prática, vão sobrar mais vagas para serem distribuídas entre os candidatos com menos de 20% do quociente eleitoral, ampliando assim a base da distribuição.”

Pré-campanha

Até 16 de agosto acontece o período de pré-campanha. Marcelo Nunes explicou que nessa fase os pré-candidatos poderão começar sua divulgação usando, por exemplo, adesivos de carro; bandeiras; slogans e jingles; redes sociais com impulsionamento e mensagem por aplicativos e e-mail.

Apesar das possibilidades de ações nessa fase nas eleições, nem tudo é permitido e uma série de cuidados precisa ser observada. No caso de adesivos e bandeiras, é preciso obedecer ao limite de meio metro quadrado.

Os pré-candidatos precisam ainda estar atentos a vedações como o efeito outdoor, ou seja, a justaposição de bandeiras ou adesivos ultrapassando o total de meio metro quadrado.

Outras proibições na pré-campanha são o envelopamento de carros, distribuição de qualquer brinde e o pedido expresso de votos.

O impulsionamento nas redes de propaganda negativa (falando mal de algum concorrente, com discurso de ódio ou questionando a segurança das urnas) também não é permitido.

E as regras não valem só para os pré-candidatos. O eleitor também precisa obedecer aos limites legais. É vedado pedir votos para um amigo na fase de pré-campanha sob pena de multa, por exemplo. Vale lembrar que tudo o que não é permitido na campanha é também vedado na pré-campanha.

Próximas palestras

Na sexta-feira (15), Colatina sediar o circuito no auditório do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Sanear). Já no dia 21, a reunião acontece em Linhares, às 8h30, na Câmara Municipal.

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