Todos os veículos novos vendidos em território capixaba, sejam eles nacionais ou importados, devem ter estepes com diâmetro de aro, largura e altura da banda de rodagem iguais aos outros em uso.
O projeto de lei excetua da obrigatoriedade automóveis que adotam novas tecnologias e dispensam a exigência de rodas sobressalentes.
Isto é o que determina um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Renzo Vasconcelos.
De acordo com o projeto, se o disposto na lei for desrespeitado, o cliente será indenizado pelo fornecedor por uma multa que corresponde a 10% o valor do bem.
Esse pagamento deverá ser feito em até 30 dias da constatação da irregularidade. A medida de Renzo Vasconcelos tem como base a Lei 8.078/1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na justificativa do texto, o autor condena a comercialização de automóveis com pneus sobressalentes diferentes.
Renzo enfatiza que este comportamento dos fabricantes de veículos prejudica o desempenho do veículo e caracteriza uma prática abusiva por parte do fornecedor em relação ao consumidor.
“O correto é que se utilizem pneus da mesma marca nas quatro rodas e que sejam de acordo com as especificações descritas pelo fabricante”, frisa.
O deputado destaca que se o fabricante do carro diz que o veículo deve usar pneus 165/70 R14, estes devem ter 16,5 centímetros de largura, 70% disso em altura da banda de rodagem e 14 polegadas no diâmetro interno, inclusive o ‘estepe’”, exemplifica.