seg 13/maio/2024 13:31
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

TSE vai punir quem promover e divulgar desinformação na reta final das eleições

redacao
Redação Dia a Dia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20) uma Resolução com novas regras de combate a disseminação de notícias falsas, em especial, na internet.

A novidade desta resolução é que verificada a irregularidade, o TSE determinará as plataformas a imediata remoção do conteúdo sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Outra inovação da Resolução permite à presidência do TSE estender qualquer decisão colegiada do Plenário da Corte sobre informações inverídicas para casos com teor idêntico.

O despacho deverá apontar as contas e páginas que terão o conteúdo removido. A finalidade é agir de modo mais rápido na remoção das chamadas “fake news”.

Quem insistir em produzir e divulgar notícias falsas poderá sofrer a suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais.

Tal decisão engloba o registro pelos responsáveis de novos perfis, contas ou canais e o uso de outros previamente existentes.

O TSE ainda proibiu desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação paga. A medida vale para monetização, direta ou indireta, de propaganda eleitoral na internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, do partido, federação ou coligação.

Tal prática será considerada gasto ilícito de recursos eleitorais, o que pode incidir na desaprovação das contas do autor. A multa para o descumprimento também varia de R$ 100 mil a R$ 150 mil.

O objetivo é ter mais agilidade e maior punição para quem promover a desinformação nas eleições deste ano. A decisão foi motivada pelo aumento do número de denúncias de irregularidades, de desmentidos sobre o processo eleitoral e do crescimento da violência política nas redes sociais.

A norma reforça que o Código Eleitoral proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive, sobre a votação, apuração e totalização de votos.

 

mae-negra-com-filha-nas-costas-12-05-2024

Mães têm super poderes

mulher-negra-na-maquina-de-escrever-12-05-2024

Carolinar

ginastas-brasileiras-12-05-2024

Brasileiras levam prata em etapa da Copa do Mundo de Ginástica Rítmica

Polícia Militar

Marido suspeito de matar a mulher com sete facadas em Jerônimo Monteiro

governador-cariacica-11-05-2024

Governo inaugura obra de adaptação às mudanças climáticas em Cariacica

enchente-rio-grande-do-sul-11-05-2024-gustavo-mansur-palacio-piratini

Chuva afeta mais de 2 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul

droga-apreendida-atilio-vivacqua-11-05-2024

Homem preso em flagrante ao tentar vender drogas para policial de folga em Atílio Vivácqua

corredores-corrida-12-05-2024

Orientações para Corrida de São Pedro continuam neste domingo (12) na Praça de Fátima

Leia mais