Para conceder a classificação de Risco Muito Baixo para a Covid-19, os municípios, que estarão agregados por microrregiões, deverão cumprir critérios definidos pelas Portarias 210-R e 211-R publicadas no Diário Oficial de sábado (23) pelo Governo do Estado, que valem em todo o território capixaba a partir do dia oito de novembro.
A Portaria nº 210-R também trás atualizações sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) referentes à Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021.
Para a classificação de Risco Muito Baixo todos os municípios da Microrregião devem ter pontos de testagem disponíveis à população e 90% dos idosos aptos devem ter recebido a dose de reforço contra a Covid-19 e ser avaliado quinzenalmente.
As outras exigências são ter 80% da população adulta com o esquema vacinal primário completo e 90% da população de 12 a 17 anos vacinada com a primeira dose da vacina contra a Covid-19