Está em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) projeto de autoria do deputado Marcos Garcia prevndo que os laudos que atestem deficiência tenham prazo de validade indeterminado.
O Projeto de Lei (PL) 772/2021 abrange os laudos médicos periciais que atestem a existência de deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
O projeto prevê ainda que o laudo com prazo indeterminado será válido para todos os serviços e benefícios que exijam comprovação da deficiência para sua concessão.
O alcance previsto pela iniciativa é tanto para a rede pública quanto privada e, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento deverá ser emitido por médico especialista da rede pública ou particular.
No laudo deve constar o nome completo do paciente; a numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF); carimbo e número de registro do médico no conselho profissional; e a condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza.
Atendimento
A proposta também determina que as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências terão validade por tempo indeterminado.
O projeto ainda veda a suspensão ou a alteração dos protocolos de atendimento até a expedição de novo laudo médico, mesmo que requisitado, pelo prazo de cinco anos.
Mediante a emissão de laudo atualizado, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de requerer a atualização cadastral junto aos órgãos da Administração Pública para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios de forma geral.
Segundo o autor, a proposição visa estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa com deficiência, uma vez que a necessidade de renovação de laudos médicos para doenças ou deficiências incuráveis demonstra-se como uma exigência até mesmo absurda.
O deputado enfatiza que a validade do laudo médico, muitas vezes, causa transtornos na vida dessas pessoas, ante a demora e dificuldades na sua emissão, em especial para a população mais carente, que depende do agendamento de consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Isso pode demandar uma longa espera e, via de consequência, a impossibilidade de acesso a benefícios”, justifica Garcia.
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças.
Outras iniciativas
O deputado Dr. Rafael Favatto (Patri) apresentou o PL 774/2021 que trata do mesmo tema e tramitará em conjunto com a iniciativa de Marcos Garcia.
Atualmente, dois PLs que preveem prazo indeterminado para laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) também tramitam na Casa: o PL 366/2020, de Torino Marques (PSL) e o 762/2021, de Doutor Hércules (MDB). Por tratarem do mesmo tema, as matérias tramitam conjuntamente.
Para fins legais, esse transtorno do neurodesenvolvimento é considerado deficiência, conforme estabelecido na Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana.