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Agroindústrias têm oportunidade de consultoria gratuita. Inscrições estão abertas

Estão abertas até o dia 25 de março as inscrições para o Programa Estadual de Agroindústria Familiar e Empreendedorismo Rural (Agrolegal).

Para se inscrever o produtor deve realizar cadastro do empreendimento no sistema Agrolegal Ater Digital e enviar a documentação do empreendimento por e-mail para agrolegal@seag.es.gov.br.

O cadastro no sistema Agrolegal Ater Digital deve ser realizado pelo site: https://agrolegal.vitoria.ifes.edu.br/ A iniciativa é da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O programa é destinado às agroindústrias e empreendimentos rurais e de pesca que desejarem receber gratuitamente consultorias tecnológicas.

Cada empreendimento pode receber até duas consultorias em diversas áreas. Por meio do programa, será possível desenvolver a identidade visual e marca da agroindústria, elaborar as informações nutricionais e o design de rótulos que irão melhorar a apresentação dos produtos no mercado.

A consultoria oferece apoio também para a regularização ou alguma adequação à legislação sanitária ou do SIM. Será disponibilizado ainda um consultor para auxiliar na criação de novas agroindústrias, para trabalhar na melhoria das já existentes e desenvolver manual de boas práticas.

Em 2021 foram investidos cerca de 500 mil reais nas consultorias e para 2022 serão investidos 1 milhão de reais, com mais de 140 consultorias disponíveis.

Confira o Regulamento:   Download

Termo de Compromisso:   Download

 

SAIBA MAIS

Veja como se inscrever

– Cadastro do empreendimento;

– Diagnóstico Inicial do empreendimento.

 

No caso de empreendimentos individuais ou familiares:

– Documento de identificação do responsável legal;

– Cadastro de pessoa física (CPF);

–  Termo de Compromisso assinado pelo representante legal.

 

No caso de empreendimentos coletivos (associações, cooperativas):

– Documento de identificação do representante legal (presidente)

– Cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal;

– Cadastro pessoa jurídica da associação ou cooperativa;

– Termo de Compromisso assinado pelo representante legal (presidente).

 

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