Um pesquisa publicada pela Revista Cadernos de Saúde Pública apontou que mães que trabalham em profissões manuais e que possuem jornada de trabalho de oito ou mais horas diárias deixam frequentemente de alimentar seus filhos exclusivamente com leite materno seis meses após o parto.
O estudo indica ainda que entre as mulheres que não possuem nenhum tipo de trabalho remunerado, 46% continuam amamentando seus bebês exclusivamente com leite materno até os quatro meses.
Já 66% das mães que trabalham em profissões manuais semi-especializadas (como manicures, feirantes e padeiras), e das que trabalham em profissões com jornadas de trabalho maiores de 8h diárias não amamentam exclusivamente com leite materno.
O estudo também mostrou que as lactantes que trabalham em escritório em jornada média de seis dias por semana também praticavam menos o aleitamento materno exclusivo até o sexto mês.
O advogado Leonardo Ribeiro, especialista em Direito Trabalhista, orienta que prover o alimento ao bebê não é uma tarefa apenas da genitora mas de toda a sociedade.
“O artigo nono do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas de aleitamento materno. Inclusive, está expresso na CLT que durante os seis primeiros meses de vida do bebê as mães possuem direito a duas pausas para alimentá-lo”, explica.
Ribeiro esclarece que o direito inclui também os filhos adotivos até que os filhos completem seis meses de idade.
“Quando a logística do trabalho para a creche do bebê ou casa da mãe trabalhadora impossibilita essas pautas durante a jornada de trabalho, uma opção é somar os intervalos e entrar uma hora mais tarde ou uma hora mais cedo para garantir a manutenção do aleitamento exclusivo até o seis meses, conforme orientam as autoridades de saúde”, comenta.
Por isso a importância do Agosto Dourado, que aborda durante todo o mês a importância do leite materno para o desenvolvimento das crianças.
Geralmente várias ações são promovidas pelo Poder Público para fortalecer e incentivar esta prática, que aumenta a imunidade e fortalece as crianças.
SAIBA MAIS
Licença-maternidade x aleitamento materno
A Constituição Federal estabelece como obrigatória a licença maternidade por 120 dias – esta pode ser iniciada até 28 dias antes do parto. Já o Ministério da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo até o sexto mês.