A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa (Ales) já estuda o procedimento a ser adotado pelos parlamentares para deliberar sobre a prisão do deputado Capitão Assumção (PL).
O órgão foi acionado em caráter de urgência pelo presidente Marcelo Santos (Podemos) logo após a Casa legislativa ter sido notificada por e-mail, na noite de quinta-feira (29), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, Marcelo Santos afirmou que o STF enviou cópia da decisão que determinou a prisão de Assumção e o despacho do ministro Alexandre de Moraes segundo o qual, em cumprimento à Constituição Federal, cabe à Assembleia decidir, “pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão”.
O presidente da Ales salienta que se trata de “procedimento incomum” sobre o qual não consta “qualquer disciplinamento em nosso Regimento Interno”.
A orientação da Procuradoria será comunicada aos parlamentares em reunião a ser realizada na próxima segunda-feira (4), no gabinete da Presidência.
“A urgência da situação apresentada com a restrição da liberdade do Deputado não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF”, diz o texto.
A nota também reafirma que a Casa “agirá sempre em respeito às prerrogativas e garantias constitucionais do Deputado Capitão Assumção e também dos demais parlamentares que exercerão sua competência constitucional de analisar, com a independência necessária, a decisão que determinou a prisão”.
Nota do Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), Deputado Estadual Marcelo Santos, informa que na noite do dia 29/02 tomou conhecimento às 20h35, por meio de sua Assessoria, que o STF enviou por e-mail às 19h28: i) despacho do Ministro Relator; e, ii) cópia da decisão que determinou a prisão preventiva.
Nos termos do próprio despacho do Ministro Relator, a decisão foi encaminhada para os “fins do art. 53, § 2º da Constituição Federal, repetido no art. 51, § 2º da Constituição do Estadual do Espírito Santo”, que disciplina a competência da Assembleia Legislativa para que “pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Considerando tratar-se de procedimento incomum na Ales, e por não constar qualquer disciplinamento em nosso Regimento Interno, determinei em caráter de urgência que a nossa Procuradoria-Geral dedique-se a analisar e orientar o procedimento que deve ser adotado e que será levado para o conhecimento dos demais Deputados em reunião que ocorrerá na manhã da segunda-feira (04.03).
A urgência da situação apresentada com a restrição da liberdade do Deputado não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF.
A Assembleia Legislativa continua observando os acontecimentos com muita cautela e agora conhecendo o conteúdo da decisão do STF; e agirá sempre em respeito às prerrogativas e garantias constitucionais do Deputado Capitão Assumção e também dos demais parlamentares que exercerão sua competência constitucional de analisar, com a independência necessária, a decisão que determinou a prisão nos termos do art. 53, § 2º da Constituição Federal e do art. 51, § 2º da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quarta-feira (28) a prisão preventiva do parlamentar do Espírito Santo.
A informação consta na decisão de Moraes que alega o descumprimento de Assumção de medidas cautelares impostas pelo STF, entre elas a proibição de usar as redes sociais.
Capitão Assunção usava uma tornozeleira e era monitorado por decisão de Alexandre de Moraes. A determinação veio após o parlamentar ser alvo de uma operação da Polícia Federal (PF), realizada no Espírito Santo e outros Estados.