O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Alegre, obteve uma decisão liminar para que o governo do Estado, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) realizem fiscalização e vistoria nas barragens dos empreendimentos hidrelétricos do município.
A verificação deve ser executada por equipe técnica de engenharia, com envio de relatório ao Juízo de Alegre no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária pessoal de R$ 50 mil a ser aplicada aos diretores-presidentes dos órgãos e ao secretário de Estado do Meio Ambiente.
Represa
A decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPES, a partir de procedimento instaurado para apurar possível rompimento da barragem da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Francisco Gross. Localizada em Alegre, a represa passou a oferecer riscos à vida, à integridade física e patrimonial da população local, além de danos ambientais, após as fortes chuvas e a cheia do Rio Norte, entre os dias 24 e 26 de janeiro deste ano.
Na ocasião, o distrito de Rive e a localidade de Departamento Placa foram atingidos por inundação. Diante da situação, a empresa responsável pelas barragens emitiu alerta e declaração de emergência e solicitou a evacuação da população do entorno, em razão da possibilidade de rompimento da estrutura.
O MPES adotou na época diversas medidas extrajudiciais em relação ao caso, incluindo a realização de reunião com os representantes da empresa, dos órgãos e da população atingida. Foi determinado à Agerh, ao Iema e à Secretaria de Meio Ambiente que providenciassem a atualização do relatório de vistoria nas barragens. Nenhum dos órgãos questionou a competência para realização de dessas verificações.
No entanto, após o final do prazo para a apresentação dos relatórios, a fiscalização não foi realizada, apesar dos vários comunicados enviados pelo MPES à Agerh requisitando a inspeção.
Para o MPES, os órgãos se omitiram nas obrigações constitucionais e legais de proteção da vida e do meio ambiente, além da gestão dos recursos hídricos e da segurança de barragens, gerando risco de tragédia socioambiental. Por essa razão, o MPES pediu que a fiscalização fosse realizada com urgência, com a observância de critérios técnicos e o pagamento de multa em caso de descumprimento, o que foi deferido pela Justiça.