A Sexta Turma especializada do Tribunal Regional Federal (TRF 2) negou, por maioria, recurso judicial que havia provocado a suspensão no processo de criação do primeiro curso de medicina em Cachoeiro de Itapemirim.
Ao negar o recurso, os desembargadores confirmaram sentença proferida em primeira instância que julgou improcedente ação movida pela Emescan contra o resultado do edital nº 06/2014 do Ministério da Educação (MEC) e que impedia o andamento do processo.
O processo se arrasta há quatro anos, desde a publicação do MEC, que abriu 2,3 mil vagas em 36 cidades. Cachoeiro, que foi contemplada com a abertura 100 vagas de medicina, é dos poucos municípios que ainda não abriu o curso superior.
Em 2016 a Emescam entrou com ação na Justiça Federal, alegando ter sido prejudicada por não receber pontuações durante o processo de seleção e solicitando a exclusão da primeira colocada sob o argumento de que ela teria apresentado informações incorretas.
O processo foi suspenso pela Justiça Federal em novembro de 2016 e liberado em fevereiro de 2017. A Emescan recorreu ao TRF2 e tudo havia ficado parado novamente em julho, até a decisão mais recente do órgão.
O Grupo Multivix, por meio de nota, afirmou que o resultado do edital 6/2014, que a classificou como vencedora no município, reflete o imenso trabalho realizado para a elaboração de um projeto alinhado com as diretrizes curriculares nacionais para cursos de medicina e que atenda às necessidades locais.
Acrescenta, ainda, que “todas as etapas do processo seletivo foram realizadas com a lisura, ética, idoneidade e compromisso com o melhor, não havendo qualquer irregularidade em cada uma das etapas”.