Mais uma vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proibiu a venda de bebida alcoólica no dia das eleições, a chamada Lei Seca. Portanto, bares e lanchonetes, a princípio, poderão comercializar esse tipo de produto no dia 7 de outubro, a não ser que haja algum fato que justifique ação mais enérgica.
Até o momento, segundo a chefe do Cartório da 48ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, Ingrid Sartório Cheibub Ghio, a movimentação eleitoral está bem tranquila na cidade, principalmente com relação às propagandas irregulares e instalação de faixas e cartazes.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ressaltou que a última lei seca estabelecida pelo TSE ocorreu em 2010. De lá para cá, ficou a cargo dos tribunais regionais de cada estado a definição das regras com relação à bebida alcoólica.
No Espírito Santo, segundo a assessoria do TRE, o desembargador Annibal de Rezende Lima vem se posicionando no sentido de não decretar Lei Seca no Estado a não ser que surja nos próximos dias alguma razão que justifique alguma medida contrária.