Crianças menores de 10 anos poderão voltar a frequentar supermercados e estabelecimentos comerciais de Cachoeiro de Itapemirim. Decreto 29.670 foi publicado nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Município.
A permissão se restringe aos casos de crianças com um único responsável legal, que não tenha como deixar o menor com outro responsável ao ter de sair para realizar uma compra. A situação de único responsável deve ser declarada na porta do estabelecimento.
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A proibição de menores de 10 anos, em estabelecimentos, constava no Decreto 29.480, que estabelece medidas restritivas a serem obedecidas durante a pandemia de Covid-19.
“Essa mudança atende a uma demanda da população. Muitos pais e responsáveis não têm com quem deixar as crianças, quando precisam sair de casa, para alguma compra eventual. A situação atual nos permite abrir essa possibilidade, mas é importante que todos os cidadãos entendam que ainda estamos vivenciando uma pandemia e que é preciso tomar todos os cuidados necessários”, afirma o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Francisco Montovanelli.