A prefeitura anunciou que vai editar novo decreto com alterações nas medidas restritivas de combate à disseminação da Covid-19. O documento será publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (7).
A principal mudança é a exigência de vacinação atualizada para bares; lanchonetes, restaurantes, casas de show, boates e afins.
A comprovação também será cobrada em ventos esportivos e sociais, academias de esporte, galerias, museus, bibliotecas, centros culturais e acervos do município.
A prefeitura alerta que a obrigatoriedade da comprovação se dará independentemente do grau de risco.
“Os benefícios da campanha de imunização são evidentes, tendo em vista o número menor de óbitos. Ainda assim, a disseminação da variante Ômicron tem provocado explosão no número de casos, e por isso precisamos redobrar os cuidados”, disse o vice-prefeito Ruy Guedes, que coordena o Serviço de Comando Operacional (SCO) para combate à pandemia no município.
Outra mudança é que no risco moderado – Cachoeiro mudou de classificação no novo mapa de risco – a ocupação de estabelecimentos de eventos se limitará a 50% de sua capacidade total, não podendo exceder, em qualquer caso, o número máximo de 1,2 mil pessoas em ambientes fechados, e de 2 mil em ambientes abertos.
Por outro lado, não haverá restrições de horário de funcionamento para esses estabelecimentos, mesmo no risco moderado.
Fique por dentro
– Será considerada com vacinação atrasada a pessoa que estiver com apenas uma dose da vacina, tomado a primeira dose da Coronavac há mais de 56 dias, ou da Pfizer ou AstraZeneca há mais de 98 dias.
– Também não estará regular quem tiver apenas duas doses de qualquer vacina (incluindo Janssen), tendo a última aplicação acontecido há mais de 140 dias; e, no caso dos imunossuprimidos, quem tiver tomado três doses, mas não tomou a quarte dose depois de 150 dias.
– Esses critérios, porém, serão aplicados levando em conta o período de aptidão de cada público para tomar a primeira, segunda, terceira e quarta dose – a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, por exemplo, teve início no último mês de janeiro.
– A comprovação da vacinação atualizada deverá ser feita com certificação do “Vacina e Confia” e do “Passaporte Covid Cachoeiro”. Caso o cidadão não tiver cadastro em uma dessas plataformas, também poderá usar o “ConecteSUS” ou o próprio cartão de vacina físico (desde que permita verificar sua autenticidade por meio de plataforma web).
– Somente serão dispensados da comprovação quem não fizer parte do público apto a se vacinar ou apresentar laudo médico que comprove a não possibilidade da vacinação. Quem estiver com a vacina atrasada por conta de infecção recente terá que comprovar a condição por documento.