Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 354/2021, que obriga os cartórios de registro civil do Estado a informarem ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) nascimento de crianças cujos pais sejam menores de 14 anos.
Caso seja aprovado e sancionado, a lei passa a valer a partir da publicação no diário oficial, e o cartório que descumprir a medida poderá responder por crime de desobediência.
Na justificativa, o autor do PL, deputado Engenheiro José Esmeraldo (sem partido), destaca que a comunicação entre os cartórios e as Promotorias de Justiça do MPES pode ajudar a combater o estupro de vulnerável, crime cometido contra menores de 14 anos.
Ele destaca que dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que em 2019 foi registrado um estupro a cada 8 minutos no país, um total de 66.123 ocorrências, e que muitos desses crimes foram praticados contra vulneráveis.
Esmeraldo ressalta que é sabido que as vítimas ainda têm vergonha, ou em alguns casos, são ameaçadas pelos estupradores, para que não relatem a ninguém o ocorrido nem registrem o boletim de ocorrência.
“ Por isso tal medida pode aumentar a fiscalização em cima de fatos criminosos que devem ser investigados pelas autoridades competentes”, enfatiza.
De acordo com o projeto, a informação entre as partes deverá ser feita com o envio da cópia da certidão de nascimento para o e-mail oficial da Promotoria de Justiça local no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro.
“Os envolvidos não terão custo adicional, pois poderão encaminhar tais informações pela internet. Não irá onerar nem o Estado e nem os cartórios”, reforça.
O texto diz que a fiscalização do cumprimento da iniciativa será feita pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJES), ligada ao Poder Judiciário estadual.
Tramitação
O PL 354/2021 deve receber parecer das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. O procedimento antecede a votação da matéria pelo Plenário.