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Casagrande zera o ICMS do arroz e do feijão no Espírito Santo

redacao
Redação Dia a Dia

Principal alimento da população, o feijão e o arroz teve sua alíquota de  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) zerada no Espírito Santo.

É que o governador Renato Casagrande sancionou a Lei nº 11.473 que reduz a alíquota dos 7% para zero. A nova lei foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial do Estado e já entrou em vigor.

“A elevação do preço dos itens da cesta básica, como o arroz e feijão – tão consumidos pelos brasileiros – afetou a todos, principalmente, aqueles que mais necessitam. Com a redução do ICMS, espera-se que o preço ao consumidor seja reduzido, tornando a cesta básica mais barata”, afirmou Casagrande.

Ele ressaltou que a medida se soma a outras adotadas diante do atual contexto de insegurança alimentar, como a prorrogação do Cartão ES Solidário por mais dois meses em que serão beneficiadas cerca de 87 mil famílias.

“Sabemos que esses dois produtos são essenciais para a população e em tempos de inflação e alta no preço da cesta básica, tenho certeza que essa medida ajudará muita gente”, complementou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e só precisava da sanção do governador para virar lei. De acordo com Altoé, a renúncia fiscal será de R$ 40 milhões por ano. Contudo, explicou, o benefício para a população supera essa perda financeira.

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