Uma cliente menor de idade conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 2,6 mil em ressarcimento e indenização por ter o cabelo danificado em um salão de beleza. A mãe, que representa a jovem, entrou com ação contra o estabelecimento e ganhou o processo protocolado na 1ª Vara de Iúna.
Relato de uma testemunha que consta nos autos alega que o problema ocorreu porque o descolorante teria ficado mais tempo do que o necessário no cabelo.
Segundo a parte acusadora, a garota foi ao salão e pediu para que nela fosse aplicada a técnica conhecida como ombré hair – mistura gradual de uma tonalidade de cor para outra. A menor chegou a levar uma foto de como queria o resultado, que ficou totalmente fora do pedido. De acordo com a autora, seu cabelo foi bastante danificado e sua aparência, prejudicada.
Diante da situação, a proprietária do estabelecimento pediu para que a jovem retornasse ao salão para fazer uma selagem, com intuito de amenizar o tratamento errôneo. No entanto, receosa que a aparência piorasse ainda mais, a acusadora preferiu procurar outro profissional, com quem deu início ao tratamento de recuperação.
“O procedimento para restauração dos fios é lento, devendo ser realizado reposições de massas e uma desintoxicação. Realizado o orçamento e apresentado à proprietária do salão, ora requerida, a mesma [sic] afirmou que arcaria com os custos, todavia, não cumpriu, devolvendo apenas os valores pagos pelo procedimento de ‘ombre hair’”, afirmou a parte requerente.
A parte acusada não apresentou contestação no prazo legal, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia, situação em que as declarações da autora foram consideradas como verdadeiras.
Vitória
Em análise da situação, o juiz verificou que a autora conseguiu comprovar as alegações que defendia, tendo apresentado as provas do ocorrido. Assim, o magistrado considerou como procedentes os pedidos de indenização. Em continuação, o juiz também destacou o depoimento de uma testemunha, dona de um outro salão de beleza, que explicou o que teria ocorrido e confirmou a falha na prestação de serviços.
“Provavelmente o que decorreu foi que, quando se descolore um cabelo, há um limite de tempo para deixar o produto (descolorante). Passando-se desse tempo, o cabelo ficará mais fragilizado.”
Além disso, “a cabeleireira utilizou prancha/chapinha muito quente por cima do procedimento realizado, “assim o cabelo ficou emborrachado e quebrou.
Em decisão, o magistrado condenou o salão ao pagamento de R$ 635, referentes aos procedimentos de recuperação do cabelo danificado, e de R$ 2 mil em indenização por danos morais.
“A autora sofreu o que normalmente sofre uma mulher quando atinge a sua intimidade no campo da vaidade”, argumentou o magistrado.