O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/20, aprovado pela no Congresso Nacional em 2020, que unifica a cobrança do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) no país.
O PLC foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União e muda o fato de que as alíquotas cobradas sobre os combustíveis são diferentes de acordo com o Estado, o que impacta o preço final do produto de acordo com o estado da federação.
Atualmente a alíquota do ICMS é cobrada no preço final na bomba. Com a mudança sancionada, será cobrado sobre o preço nas refinarias ou no balcão de importação, se vier do exterior.
O governo entende que quando o ICMS é cobrado no preço final da bomba, a variação é de acordo com o dólar, impactando ainda mais o preço final aos consumidores.
Os novos valores deverão ser definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica dos estados e do Distrito Federal.
O diesel é o único que deverá ter uma regra de transição emergencial, em que o valor cobrado será sobre a média móvel dos preços praticados nos últimos cinco anos.
Com as novas alíquotas definidas, o ICMS não poderá ser reajustado antes de 12 meses. Passado esse tempo, os reajustes podem ser feitos com intervalos de seis meses. O ICMS único também se aplicará ao gás natural e querosene de aviação.
Fonte: Agência Brasil