Por causa da cor diferente da encomendada e uma frase que não foi escrita num bolo de aniversário, uma confeitaria terá que indenizar os clientes que compraram o bolo para o aniversário da mãe.
A confeitaria contestou afirmando que não foi solicitado nenhuma mensagem à aniversariante, e que o bolo foi produzido de acordo com as orientações da cliente.
Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra verificou que, de acordo com as fotos apresentadas, o produto entregue às autoras não atenderam os parâmetros estabelecidos e se diferia bastante do modelo solicitado.
Por isso, concluiu que a requerida deve ser responsabilizada, pois infringiu o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Portanto, o magistrado fixou a indenização no valor de R$ 500 reais para cada uma das autoras, pelos danos morais sofridos diante de seus familiares e amigos.