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Foto: SejusES

Criação da Polícia Penal do Espírito Santo é aprovada na Assembleia Legislativa

redacao
Redação Dia a Dia

O Projeto de Lei Complementar (PLC) que cria a Polícia Penal do Espírito Santo foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales) nessa terça-feira (5). Com isso, a categoria passa a figurar no sistema público de segurança brasileiro, sendo o órgão responsável pela segurança do sistema prisional.

A lei que trata da organização e estrutura da Polícia Penal entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

O projeto propôs a transformação do cargo de inspetor penitenciário em policial penal, a construção de toda a estrutura organizacional da nova instituição, suas unidades organizacionais, bem como a criação de cargos comissionados e funções gratificadas necessários ao funcionamento do órgão. A polícia Penal permanece vinculada à Secretaria da Justiça (Sejus).

O Governo do Estado enviou o PLC à Assembleia Legislativa no dia 29 de novembro. Para o secretário de Estado da Justiça, André Garcia, este é um marco histórico para a categoria.

“A criação da Polícia Penal do Espirito Santo é um marco histórico para nossos policiais, de fato e de direito. Agradecemos ao governador Renato Casagrande, pela sensibilidade e pelo cumprimento do compromisso com nossos valorosos policiais. Com a regulamentação, os servidores terão respaldo legal para atuarem, de fato, como policiais. O objetivo é ter uma polícia motivada e valorizada pelo governo”, pontua André Garcia.

Atribuições da Polícia Penal

Compete à Polícia Penal do Espírito Santo zelar pela preservação da integridade física e moral da pessoa sob custódia estatal, em decorrência de prisão ou medida de segurança; Realizar a vigilância e custódia de presos; A recaptura de presos fugitivos; Planejar, coordenar, integrar e orientar a inteligência penitenciária, promover ações de inteligência em cooperação junto aos demais órgãos de segurança pública; Definir normas para ingresso de pessoas no ambiente prisional no âmbito de sua competência; Atuar de forma cautelar na manutenção e no controle da ordem e disciplina no ambiente prisional; Intervir para reestabelecer a ordem e a disciplina em casos de motins e rebeliões; Coordenar demais ações inerentes à segurança no âmbito da Polícia Penal, entre outras.

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